STJ revê decisão de juíza e confirma julgamento do massacre de Unaí em BH

'Acabaram todos os obstáculos', afirma procuradora, que espera que finalmente seja realizado júri para condenar responsáveis pela morte de quatro servidores do Ministério do Trabalho em 2004

No começo deste ano, a juíza responsável pelo processo havia devolvido os autos a Unaí (Foto: Arquivo Agência Brasil)

São Paulo – Decisão de hoje (10) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a uma reclamação do Ministério Público Federal, fixa em Belo Horizonte o julgamento da chamada chacina de Unaí, ocorrida em janeiro de 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – três fiscais e um motorista – foram assassinados. Com isso, a expectativa volta a ser de que finalmente o caso seja julgado.

Em janeiro deste ano, a juíza responsável pelo processo, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª Vara Federal em Belo Horizonte, havia declinado de sua competência e transferido os autos para Unaí, surpreendendo autoridades e servidores. A subprocuradora geral da República Raquel Dodge, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, afirmou na ocasião que a decisão da juíza era um retrocesso. “Estamos convictos de que esse julgamento já poderia ter acontecido há bastante tempo, em Belo Horizonte, no âmbito da 9ª Vara Federal”, declarou.

A decisão de hoje tem efeito imediato, lembrou a procuradora da República Mirian Moreira Lima, do MPF em Minas Gerais. “O processo não vai mais para Unaí. Acabaram todos os obstáculos para que o julgamento seja marcado”, afirmou. A reclamação apresentada pelo MPF foi considerada procedente para cassar a decisão da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, cuja juíza havia declinado de sua competência em favor da Vara de Unaí.

Quanto à relativa presteza entre a decisão da juíza Raquel Lima e essa decisão do STJ, um intervalo de aproximadamente dois meses, a procuradora afirmou que “há um empenho do Judiciário para não postergar mais (o julgamento), não há motivo para isso”.

Na reclamação, o MPF lembra que já se passaram mais de nove anos desde o crime – e com a procrastinação (protelação) da defesa, que “encontrou amparo” na decisão da juíza de Belo Horizonte, haveria risco de prescrição, “o que vilipendiaria não apenas o Poder Judiciário brasileiro, mas toda a sociedade”.

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