Era Bolsonaro

MPF sobre decreto das armas: ‘Cenário é de inconstitucionalidade integral’

Segundo nota técnica encaminhada ao Congresso Nacional e à PGR por órgão do Ministério Público Federal, as normas da medida de Bolsonaro introduzem uma situação “de quase incredulidade” no país

Fernando Frazão/Agência Brasil

As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pela proposição, diz MPF

São Paulo – O Decreto 9.785/2019, do governo Jair Bolsonaro, publicado no último dia 7, ampliando as possibilidades e categorias para porte de armas, “alterou de forma inconstitucional e ilegal” a política pública brasileira relativa ao tema. Essa opinião consta de Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal. O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional – para subsidiar os parlamentares. O órgão também enviou “um conjunto de argumentos”, no mesmo sentido, à Procuradoria Geral da República (PGR).

Para a PFDC, a medida viola inúmeros princípios estabelecidos pela Constituição Federal, como o da legalidade estrita (art. 5º), da separação de poderes (art. 2º), da solidariedade (art. 3º) e do devido processo legal (art. 5º). Para o MPF, o decreto ofende também o direito fundamental à segurança, tanto do ponto de vista individual como coletivo.

“O cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei nº 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada. As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pela proposição: posse, compra, registro, porte, tiro esportivo e munições”, afirma a nota técnica.

Sobre a ampliação no acesso à munição, as normas introduzem uma situação no país “de quase incredulidade”, diante das informações divulgadas pela mídia dando conta de que, em consequência de furtos e roubos de munições de arsenais privados e públicos, “tais munições terminam, quase sempre, nas mãos de organizações criminosas e milícias, tal como ocorreu no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes”.

O órgão do MPF ressalta que, de acordo com o regime democrático de direito e o princípio da separação dos poderes, o governo deve necessariamente submeter ao Congresso Nacional as propostas de política pública, sobretudo se altera uma lei, como é o caso do Decreto 9.785 em relação ao Estatuto do Desarmamento.

As avaliações são de que, hoje, se não negociar, o governo verá sua medida, também chamada de “decreto da morte“, ser derrubada no Congresso.

Segundo a nota técnica, o governo não promoveu discussão transparente sobre o tema e não apresentou qualquer fundamento para justificar que armar os cidadãos produza efeitos benéficos à segurança pública.

“A iniciativa de ampliar a posse e o porte de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países”, acrescenta o documento. A adoção de medidas como essa, sem discussão pública, “atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), fruto de longa discussão democrática e caminho para uma redefinição construtiva do modo de produzir segurança pública no país”.

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