Reduzir riscos

Justiça manda Covas colocar 100% da frota de ônibus de São Paulo em circulação

Decisão atende pedido do Sindicato dos Motoristas, que apontou riscos para a população e os trabalhadores com a frota de ônibus reduzida em meio à abertura

José Cruz/EBC
José Cruz/EBC
Redução na frota de ônibus na pandemia coloca em risco à população e os trabalhadores

São Paulo – O desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou hoje (16) que a prefeitura paulistana coloque 100% da frota de ônibus em circulação no processo de flexibilização da quarentena – ou, pelo menos, 92,31%, como estava no início de junho. A decisão, que atende a pedido do Sindicato dos Motoristas, deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. O magistrado destacou ainda que a redução da frota de ônibus demonstra é uma decisão “irracional”.

No dia 25 de junho, o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), determinou a retirada de circulação de 988 ônibus, sob alegação de que a demanda de passageiros continuava baixa, apesar do processo de reabertura das atividades econômicas na cidade. A determinação contrariou o Ministério Público Estadual, que, no dia 9, recomendou que a prefeitura colocasse 100% da frota de ônibus, algo que em nenhum momento foi feito desde o início da flexibilização da quarentena, em 1º de junho. Com a medida, ficaram em circulação 10.791 veículos – 84% do total.

Polo de contaminação

Os motoristas ameaçaram entrar em greve, reivindicando que a prefeitura de São Paulo mantivesse toda a frota em circulação. O transporte coletivo é considerado um dos locais de maior risco de contaminação pela covid-19, sobretudo em viagens mais longas. Segundo o sindicato, foram registrados 747 casos suspeitos, 208 confirmados e 52 mortes, entre os trabalhadores do transporte coletivo municipal. Nove delas já confirmadas e outras 43 aguardam o resultado dos exames.

Franco determinou ainda que o governo Covas mantenha todas as demais ações de enfrentamento da pandemia no transporte coletivo, tais como a fiscalização em terminais de ônibus do uso obrigatório das máscaras por passageiros e funcionários, oferta de dispenser de álcool em gel em concentração superior a 70%; a limitação do número de passageiros por veículo e o afastamento de funcionários com idade superior a 60 anos ou com quadro de saúde indicativo de maior sensibilidade.