Ajuda

Desabrigados do RS vão receber auxílio de R$ 5.100 em 48h após confirmação de cadastro

O procedimento deve ser feito pela pessoa responsável de cada família, diretamente no site oficial. Para isso, ela precisa entrar no sistema usando a conta Gov.br

Ricardo Stuckert/PR
Ricardo Stuckert/PR
Cidades sob a água: famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais do estado atingidas pelas enchentes e identificadas pelas prefeituras

São Paulo – Os desabrigados de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução.

O governo federal vai pagar o valor de R$ 5.100,00 em uma única parcela, limitado a um recebimento por família afetada pelas cheias. Esta ajuda financeira servirá para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das enchentes.

Após a confirmação das informações pelo cidadão, o governo envia os dados da família beneficiária à Caixa Econômica Federal para conferência e pagamento, em 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.

A pessoa responsável por cada família é que deve fazer o procedimento, diretamente no site oficial — www.gov.br/auxilioreconstrucao. Para isso, ela precisa entrar no sistema usando a conta Gov.br. Só após confirmadas as informações do cadastro, o nome da pessoa será encaminhado à Caixa Econômica Federal, que fará o depósito. 

Passo a passo

As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O governo destina o auxílio às famílias que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.

Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos. Esses são os que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.

Se a família atender a estes critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site do Auxílio Reconstrução e clicar na aba Sou Cidadão e entrar com a conta registrada no do portal do governo federal Gov.br, com o login e senha cadastrados.

O responsável familiar deverá conferir e atestar os nomes completos e os CPFs [Cadastros de Pessoa Física] próprio e dos integrantes daquela família, endereço completo de residência e telefone de contato.

Caso haja erro de cadastro, os cidadãos deverão procurar com brevidade a prefeitura para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.

A agilidade do órgão municipal fará com que o Auxílio Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias atingidas pela tragédia.

Pagamento aos desabrigados

Com os dados conferidos, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federal, como as da Previdência e de programas de assistência social, para confirmar endereços e CPFs. Só então o pagamento será autorizado.

O governo federal estima que o repasse do valor emergencial ocorra em até 48 horas. A Caixa Econômica Federal (CEF) é que vai realizar o pagamento do beneficio.

As pessoas que têm conta poupança ou corrente na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, a Caixa vai abrir automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família. Ele então acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa Tem. Não haverá a necessidade de se dirigir a uma agência bancária.

Para verificar a liberação do pagamento único, o responsável pela família deve acessar periodicamente o link Auxílio Reconstrução, usando login e senha no site Gov.Br.  

Regras

Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.

Em carta enviada aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria Geral da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem prestar informações verídicas.

Os beneficiários do programa federal Bolsa Família e os que estiverem recebendo o Seguro-Desemprego, que também tiveram residência atingida pelo desastre climático no Rio Grande do Sul, poderão receber o Auxílio Reconstrução. Não há restrição para acumular o benefício federal com outro auxílio federal ou estadual, nesta situação.

Dúvidas

A população pode esclarecer dúvidas sobre o processo de cadastro com o setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso. Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Portaria nº 1.774/2024, ambas do governo federal. 

Com informações da Agência Brasil