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Descriminalização da maconha passa a ser cumprida a partir desta sexta

STF publicou ata do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

MurrrPhoto / Pixabay
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Julgamento definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a publicação, as autoridades devem começar a cumprir a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

O STF publicou a ata foi no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que a polícia deverá seguir, bem como o Ministério Público e o Judiciário em todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas. A Justiça deverá aplicar procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Tese dos ministros

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

De acordo como o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a definição se deu em “acordo interno” entre os colegas. Parte dos ministros defendia 25 gramas como a quantidade limite para classificar como usuária a pessoa flagrada com maconha, enquanto outros defendiam até 60 gramas.

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil