Conselho sem limites

Moraes derruba resolução do CFM que dificulta o direito ao aborto legal

Para o ministro, Conselho passou por cima da lei e da Constituição ao impedir o procedimento da “assistolia fetal” na interrupção da gravidez acima de 22 semanas, impedindo assim abortos permitidos por lei

TV Justiça/Reprodução
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Moraes quer que os hospitais comprovem que estão cumprindo a sua determinação e garantindo o direito

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (17) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, dificulta o acesso ao aborto legal. Trata-se da proibição da “assistolia fetal” na interrupção da gravidez acima de 22 semanas.

Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas, o procedimento consiste em uma injeção que induz a parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.

Moraes atendeu pedido do Psol, que recorreu ao Supremo argumentando que ao proibir o procedimento a partir das 22 semanas, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei e nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão e a dignidade da pessoa humana. A decisão tem validade até que o plenário da Corte analise a legalidade da norma estabelecida pelo CFM. O tema começará a ser julgado no plenário virtual a partir de 31 de maio.

Em sua decisão, o ministro considerou haver indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. “Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, considerou.

CFM distante de padrões científicos, diz Moraes em decisão

Ainda segundo a decisão, ao limitar o procedimento médico, “o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, completou.

Moraes também determinou que o Conselho preste informações à Corte em 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.

A resolução do CFM havia sido suspensa em abril na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Sociedade Brasileira de Bioetica (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão, restabelecendo a aplicação da norma.

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Redação: Cida de Oliveira