Cannabis

STF volta a julgar descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Placar no Supremo Tribunal Federal está em 5 a 4, com maioria em favor dos usuários. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado
Julgamento começou na Suprema Corte em 2015, com voto favorável de Gilmar Mendes para todas as drogas

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O início da sessão está previsto para as 14h. O placar da Corte está em 5 a 4, a maioria a favor da descriminalização. Não votaram ainda os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para formar maioria são necessários seis votos.

Segundo os ministros que já votaram, o porte de maconha continua ilícito. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Assim acaba a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

O julgamento também definirá os parâmetros de quantidade de maconha para uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A partir daí será considerado tráfico de drogas.

Lei de Drogas

O que está em julgamento no STF é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Sem prever a pena de prisão, a lei manteve a criminalização. Por isso os usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha. Isso porque, segundo ele, os votos já proferidos mantêm o porte como comportamento ilícito. Entretanto, entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa. 

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Julgamento começou em 2015

Iniciado em 2015, o julgamento teve idas e vindas. Começou em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Na medida em que outros ministros foram votando, Gilmar restringiu a liberação somente para a maconha. E deixou para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico. Nem mesmo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs 60 gramas ou seis plantas fêmeas como parâmetro. A descriminalização também foi aceita pela então ministra Rosa Weber, que se aposentou pouco depois.

Em março, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela preservação da conduta contra os usuários. Mas defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciá-los dos traficantes. O julgamento voltou a ser suspenso, desta vez por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, defendeu a manutenção da criminalização e que o Congresso defina a quantidade que estabeleça o limite entre o usuário e o traficante.

Redação: Cida de Oliveira, com Agência Brasil