RETROCESSO EM CAMPO

MP do Futebol tem artigos inconstitucionais e agrava desigualdade entre clubes

Especialistas alertam que clubes do eixo Rio-São Paulo serão os maiores beneficiados, caso não haja união na negociação dos direitos televisivos

Fernando Torres/CBF
Fernando Torres/CBF
Alguns defensores da MP argumentam que haverá mais liberdade na negociação, mas especialistas afirmam que o texto é uma 'mudança brusca para ser feita através de decreto', sem nenhum debate com as agremiações

São Paulo – A Medida Provisória (MP) 984, conhecida como MP do Futebol, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 18, terá impacto negativo no futebol brasileiro. Na avaliação de especialistas, o texto que altera os direitos de transmissão, além de possuir pontos que ferem a Constituição Federal, aumentará a desigualdade entre os clubes.

A medida altera o Artigo 42 da Lei Pelé, que garantia o direito de transmissão para os dois clubes em campo, repassando para o time mandante da partida. A partir disso, a exibição das partidas também se modifica. Se antes a emissora precisava ter os direitos dos dois clubes para poder transmitir os jogos, agora, será necessário ter apenas o direito do clube da casa.

Enquanto alguns clubes defendem a MP sob o argumento de que haverá mais liberdade na negociação desses direitos, especialistas são contrários. Eles afirmam que o texto é uma mudança brusca para ser feita por meio de decreto, sem debate com as agremiações.

A MP 984 é avaliada como um retrocesso para o futebol. O pesquisador e jornalista Emanuel Leite Junior, autor do livro Cotas de televisão do Campeonato Brasileiro: apartheid futebolístico e risco de espanholização, aponta que o texto tira o espírito de solidariedade do esporte e apenas beneficia o Flamengo – clube que debateu o decreto com o governo federal.

“Ao passar o direito de transmissão para o mandante, você retira a previsão legal do espírito de solidariedade e desestimula a negociação coletiva. Além disso, a medida tem um efeito pontual, de até 120 dias, e o único que pode ser beneficiado nesse período é o Flamengo, que está brigando com a Rede Globo sobre os direitos de transmissão do Campeonato Carioca”, explicou.

Desigualdade

Em 2011, as negociações individuais ganharam força com o fim do Clube dos 13 – entidade que negociava os direitos de maneira centralizada. De lá pra cá, a arrecadação de Flamengo e Corinthians aumentou desproporcionalmente comparada à de outros clubes.

Em 2018, as cotas televisivas de Corinthians e Flamengo foram de R$ 179,6 milhões para cada. Bahia e Sport, por exemplo, receberam R$ 40 milhões cada. Já a cota de América-MG, Ceará, Chapecoense e Vitória foi de R$ 22,3 milhões. Atualmente, a transmissão da televisão aberta está nas mãos da Rede Globo e a televisão fechada, dividida entre SporTV e a Turner, companhia americana que comprou o Esporte Interativo.

Com a aprovação da MP 984, as equipes com finanças mais estruturadas e uma maior projeção nacional também terão vantagem na negociação, avalia Anderson dos Santos, pesquisador, professor e autor do livro Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol.

“Aqueles que já ganham muito, ganharão muito mais. Já os que ganham menos, vão aumentar a receita, mas não será proporcional. É uma tendência aumentar a desigualdade, já que o poder de barganha é diferente”, lamentou.

Emanuel acredita que as empresas pagarão mais aos clubes que trazerem mais retorno, o que beneficia os times do eixo Rio-São Paulo e torna “menos atrativo” os direitos dos clubes do Nordeste.

“Se não houver um mecanismo de barganha coletiva, com uma divisão equânime entre os competidores, as empresas vão pagar mais para os maiores clubes. É a lei do mercado. Qual o mercado que o Bahia, Sport, Sampaio Correia ou CSA podem oferecer, além do local? Qual a barganha nacional que eles vão ter? Os clubes de centros de maior poder econômico vão ganhar mais, naturalmente”, criticou.

Inconstitucionalidade

O governo federal usou a pandemia do novo coronavírus para justificar a edição da Medida Provisória. Segundo o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, as alterações dos artigos da Lei Pelé são “urgentes”, pois realizá-las por meio de um Projeto de Lei demandaria “um lapso temporal inexistente para o enfrentamento da questão debatida”.

Entretanto, a RBA teve acesso ao parecer jurídico sobre a MP do Futebol, assinado pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Binenbojm. Na avaliação dele, foi violado a sistemática constitucional para a edição de medidas provisórias, “caracterizando a hipótese de abuso da competência normativa pelo Chefe do Poder Executivo”.

“A MP 984/2019 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Segundo o seu preâmbulo, a Medida Provisória foi editada em razão da “emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”. No entanto, não se extrai qualquer nexo de causalidade entre o contexto da pandemia e a necessidade de uma mudança abrupta no marco legal do direito de arena das atividades esportivas”, escreve o advogado.

Gustavo Binenbojm acrescenta que, ao analisar que o único beneficiado da MP é o Flamengo, a alteração normativa é, em verdade, “fruto de uma articulação entre o Presidente da República e uma associação privada”, o que fere o princípio da impessoalidade.

O professor de Direito lembra que há outros projetos que debatem o tema, em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, ele argumenta que a MP impede que haja um equilíbrio nas cotas televisivas, mostrando a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema.

“Por tudo isso, a Medida Provisória nº 984/2020 pode ser tida como formalmente inconstitucional, podendo-se cogitar, ainda, de que a medida configura causa para a própria responsabilização do Presidente da República por crime de responsabilidade”, afirmou.

Liberdade ou desunião?

Apesar de beneficiar o Flamengo, a curto prazo, alguns clubes se mostraram favoráveis à MP 984. O presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, acredita que haverá maior independência para as negociações dos direitos de transmissão. “O produto mais autônomo vai facilitar a formação de blocos e negociações coletivas”, defende.

Por outro lado, os especialistas não enxergam da mesma maneira. Emanuel Junior lembra que o futebol brasileiro nunca foi unido e a lei só estimula uma “lógica predatória” do mercado. “Nunca houve essa junção dos clubes e não consigo ver o próprio sistema do futebol resolver se aliar com os times menores. Só vai escavar mais o abismo entre clubes.”

A direção do Flamengo classificou a MP do Futebol como “lei áurea”. Para Anderson, isso mostra o caminho que os grandes clubes devem adotar. “Duvido que vão querer formar uma liga com os clubes para negociar coletivamente. Um cenário de microgrupos, com os clubes do Nordeste atuando para defender os direitos dos clubes locais, pode ser menos nocivo.”

A MP recebeu 90 emendas de alteração propostas por parlamentares. Dentre elas, uma se destaca: a do deputado carioca Pedro Paulo (DEM-RJ), que propõe a criação de uma liga, com clubes das séries A e B, que negociaria os direitos de transmissão de maneira coletiva.

Apesar de apontar um caminho para o futebol, a emenda é considerada ilegal pelos especialistas, já que a Constituição não permite a obrigatoriedade de associação. Os pesquisadores alertam ainda que criar uma liga por decreto não seria positivo.

“A criação de uma liga para que os clubes cooperassem seria o ideal, mas precisa ser uma iniciativa a partir deles. Então, a emenda é a criação de uma união artificial”, explica Junior.

México e Portugal

A nova forma de negociação dos direitos televisivos, prevista na MP do Futebol, usa como base México e Portugal, segundo a justificativa de Onyx Lorenzoni. Emanuel explica que os dois cenários são péssimos exemplos.

A liga portuguesa, por exemplo, é considerada a mais desigual da Europa, de acordo com levantamento feito pela Uefa. “A diferença entres o clube que mais recebe e o que menos recebe é de 15,4 para um. Enquanto a segunda liga mais desigual, que é a do Chipre, é de 4,1 para um”, disse o jornalista.

O modelo mexicano também é criticado. A MP do Futebol também revoga os parágrafos 5º e 6º, do Artigo 27 da Lei Pelé, e permite que emissoras de TV e rádios possam patrocinar clubes, como ocorre no México.

Emanuel Leite Junior explica que dois clubes mexicanos pertencem a emissoras de televisão: o América é da Televisa e o antigo Monarcas Morelia, comprado pela TV Azteca, e teve o nome alterado para Mazatlán. “O modelo deles deveria ser totalmente descartado, que trata o futebol como um mero negócio”, acrescenta.

Novamente, a Medida Provisória pode beneficiar o Flamengo. “Durante muito tempo, eles (Flamengo) negociam com a (plataforma de streaming) Amazon. Então, essa atualização brusca feita pela MP, sem falar com outros clubes, serve para beneficiá-los”, alertou Emanuel.

Para ambos os pesquisadores, o melhor modelo a ser adotado seria um mais equânime, com os clube saindo de uma mesma porcentagem e aumentando a receita de acordo com alguns requisitos, como classificação no campeonato, audiência e jogos transmitidos.

Edição: Helder Lima


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