Intervenção militar? Segundo a Câmara, artigo da Constituição não autoriza medida
Parecer da Mesa descarta possibilidade de militares serem “mediadores” de conflitos entre os poderes
Publicado 05/06/2020 - 19h34
São Paulo – As manifestações bolsonaristas incluem em sua lista de “reivindicações” certa “intervenção militar constitucional”, expressão comum repetidas por admiradores do presidente, que ainda assim dizem defender a democracia. Normalmente, eles citam um artigo da Constituição, o 142, que trata do papel das Forças Armadas, como se a medida fosse plausível.
O presidente da República contribui para aumentar a confusão. Na famosa reunião ministerial de 22 de abril, ele chegou a afirmar que “qualquer dos poderes” pode pedir às Forças Armadas que intervenham para “restabelecer a ordem” no país.
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Mas essa possibilidade não existe, aponta parecer elaborado na última quarta-feira (3) pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, afirma o parecer, de 10 páginas, encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Poderes independentes
O caput do Artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
No parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, se aponta “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que os militares poderiam se sobrepor a decisões de representantes eleitos pelo voto popular ou outras autoridades constitucionais. Assim, não cabe às Forças Armadas arbitrar conflitos. Além disso, os próprios poderes estabelecem limites entre si.
“Em síntese: eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”, diz o texto.
Leia aqui a íntegra do parecer.