Sem ruptura

Para historiador, poder civil sobre o militar não se consolidou no Brasil

Para Carlos Fico, um cenário “clássico” de golpe parece improvável, mas o país corre o risco, por exemplo, de uma rebelião de policiais

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Charge do cartunista Ziraldo retrata o último presidente-general, João Figueiredo, e ironiza a inflação alta e o esforço para reduzir a extensão da anistia

São Paulo – Referência em estudos sobre o período autoritário no Brasil, o historiador e professor Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conta que tem sido frequentemente procurado por jornalistas estrangeiros, com a mesma pergunta: vai haver um golpe militar? “Isso me causa muita estranheza, porque esse cenário de golpe típico, com soldados, tanque, na Praça dos Três Poderes, me parece bastante difícil de acontecer”, comenta. Mas ele não deixa de apontar alguns motivos pelos quais esse tipo de especulação seja de certa forma recorrente no imaginário político brasileiro.

Fico acredita que o risco não é de um golpe no sentido clássico, mas de uma rebelião das polícias militares, por exemplo, como aconteceu em período recente. O historiador acredita que as autoridades foram muito “lenientes” com a situação, o que ressalta outro aspecto da transição brasileira. “Não estabelecemos, no Brasil, uma completa proeminência do poder civil sobre os militares. Eles se consideram superiores, uma espécie de poder moderador, que teriam direito de intervir na sociedade”, observa o professor, que participou ontem (25) de evento promovido pelo Instituto de História da UFRJ.

O historiador faz referência ao sempre evocado Artigo 142 da Constituição, que volta e meia aparece nas manifestações pró-Bolsonaro. Seria a base legal para uma intervenção militar. “Uma coisa totalmente despropositada, que o Supremo Tribunal Federal esclareceu”, ressalta Fico. Mas ele acrescenta que durante o governo Temer o recurso aos militares – dentro da chamada Garantia da Lei e da Ordem, GLO – se tornou algo banalizado. “Inclusive houve uma intervenção federal no Rio de Janeiro, uma coisa claramente inconstitucional.”

Ditadura, democracia, anistia

Assim, completa, seria de se esperar que qualquer governo de extrema direita que se elegesse no Brasil, mesmo civil, recorreria aos militares. Isso se dá na ausência de um partido de direita efetivamente organizado no país, com quadros expressivos.

Além disso, em um país marcado pela “disputa da memória”, a transição à brasileira deixou brechas no caminho. “Não houve ruptura clara entre ditadura e democracia”, diz o professor. O primeiro presidente civil, José Sarney, por exemplo, vinha do regime autoritário cujo ciclo terminava.

Professor Carlos Fico: a chamada Justiça de Transição, que costuma ocorrer logo após os processos históricos, levou 10 anos para começar no Brasil

“A Comissão da Verdade perdeu uma grande oportunidade de mostrar aos brasileiros que muitos foram vítimas e nem sabem”, diz ainda o professor. Ele avalia que a comissão se concentrou principalmente em casos considerados mais emblemáticos, sem demonstrar que muitas pessoas “comuns” também foram cotidianamente perseguidas.

Além disso, o que costuma se chamar de Justiça de Transição demorou a acontecer no Brasil. “Comumente, começa logo na sequência do processo histórico, logo depois do fim da ditadura. No caso do Brasil, demorou muito. O primeiro movimento só foi 10 anos depois”, observa o historiador, citando a criação da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Isso só ocorreu em 1995, no início do governo Fernando Henrique Cardoso.

Ainda no período ditatorial, a Lei de Anistia (6.683), de 1979, reforçou essa acomodação. “O principal objetivo era evitar que os militares fossem punidos.”

Mesmo assim, ele faz ressalva à existência de projetos que visam a criminalizar manifestações de apologia à ditadura. “Não podemos confundir a expressão de um ponto de vista que nos parece equivocado, ou mesmo tolo, com o crime”, afirma. “A criminalização de alguma coisa tem que decorrer de um ato substantivo que a pessoa pratica em discrepância com a lei e não em decorrência de uma opinião. Há sempre o risco de a sociedade enveredar por caminhos obscuros.”

Confira aqui a íntegra da transmissão.


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