sinalização

Mendonça diz que fim da ‘saidinha’ não vale para quem já está preso

Ministro do STF entendeu que legislação não pode retroagir para prejudicar o réu e liberou a saidinha de preso de Minas Gerais que teve o benefício revogado, após aprovação de nova lei

Gustavo Moreno/SCO/STF
Gustavo Moreno/SCO/STF
Mendonça ressaltou que a Constituição prevê retroatividade da lei apenas em benefício do réu ou acusado

São Paulo – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que prevê o fim das saídas temporárias a presos, conhecida como “saidinha”, não deve afetar os detentos que já cumprem pena. Assim somente as pessoas detidas após a promulgação da lei não terão o direito de deixar o cárcere temporariamente.

Para o magistrado, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. Com base nesse entendimento, decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. Ele assinou a decisão nesta terça-feira (28). 

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu o ministro.

Habeas corpus

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

O homem está preso por roubo com uso de arma, considerado um crime grave. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro e ao Superior Tribunal de Justiça para reverter a decisão, sem sucesso. Sua defesa então entrou com recurso no STF.

A nova lei proíbe a saída temporária ou trabalho externo para pessoas que “cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”.

No entanto, o ministro entendeu que o preso deve se submeter à norma vigente quando da prática do crime. Assim afirmou que a Constituição admite a retroatividade de uma nova lei apenas se for mais favorável ao sentenciado.

Derrubada do veto

Nessa terça-feira (28), o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a decisão de acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o benefício da saída temporária será será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior e está vetado para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça.

Nesse sentido, a decisão de Mendonça antecipa eventual entendimento do plenário do Supremo sobre a questão. Apesar da derrubada do veto, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) disse que o Planalto não pretende recorrer. Outras instituições, no entanto, como a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm autonomia para apresentar questionamentos ao STF.