direito constitucional

Moraes dá 48h para hospitais de São Paulo informarem se negaram pedidos de aborto legal

Secretaria Municipal de Saúde informou que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interrupção da gestação desde o início deste ano, mas não disse se negou pedidos

PMSP / Divulgação
PMSP / Divulgação
Interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) que cinco hospitais de São Paulo informem, no prazo de 48 horas, se negaram pedidos para realização de aborto legal.

Moraes proferiu a decisão após a Secretaria Municipal de Saúde informar ao ministro que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interrupção da gestação desde o início deste ano. A pasta, sob o comando do prefeito Ricardo Nunes (MDB), não informou se houve pedidos de aborto legal negados pelos hospitais.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação teve como base matérias jornalísticas que informarem que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação negada.

A legislação penal permite a interrupção da gravidez nos casos de gravidez fruto de estupro. E só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

No mês passado, o ministro suspendeu resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia. A  suspensão teve motivação por meio de uma ação protocolada pelo PSOL.

Abuso de poder

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Com informações da Agência Brasil