Em São Paulo

Metroviários suspendem greve, mas início da operação é parcial

Categoria tomou decisão em assembleia virtual realizada na madrugada, depois que secretário de Doria aceitou proposta feita pelo MPT

Rovena Rosa / ABR
Rovena Rosa / ABR
Greve dos metroviários foi suspensa na madrugada, mas operação no início desta manhã foi parcial

São Paulo – Os metroviários de São Paulo suspenderam a greve que seria realizada a partir de zero hora desta terça-feira (28). A decisão foi tomada de madrugada, em assembleia virtual, depois de um contato do secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, com o sindicato da categoria.

O secretário aceitou a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que foi encampada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), ontem (27). Essa proposta foi submetida à votação na assembleia realizada das 18h às 22h30 de ontem e foi aprovada por 84% dos trabalhadores, garantindo a renovação de todas as cláusulas do acordo coletivo até 30 de abril do ano que vem – a categoria tem data-base em 1º de maio.

Apesar da suspensão da greve, o Metrô iniciou a operação nesta terça com algumas estações fechadas, porque parte dos funcionários do plantão noturno não apareceram para trabalhar às 23 horas, segundo informou o portal G1.

Em função do contato com o secretário, nova assembleia foi convocada emergencialmente e contou com a participação de 1.754 metroviários, de acordo com o sindicato. A categoria aceitou a proposta (com 79,76% dos participantes) e a greve foi suspensa. “Este resultado só foi possível por conta da grande mobilização da categoria”, afirmou a entidade, em nota.

Desmobilização

Depois de aprovado o acordo, segundo o coordenador-geral do sindicato, Wagner Fajardo, a proposta para suspender a greve foi votada no final da noite, com a greve já em curso. Por isso a dificuldade encontrada em algumas estações durante o início da manhã, já que muitos trabalhadores não assumiram seus turnos.

Ele pediu desculpas à população pelos transtornos causados e agradeceu o apoio prestado à categoria. Em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta terça, Fajardo afirmou que o que pesou pela suspensão da paralisação foi a necessidade de manter o serviço operando, em meio à pandemia. Com o Metrô parado, o risco era promover uma superlotação nos ônibus.

Apesar das perdas temporárias, com alguns direitos suspensos por seis meses, o coordenador-geral dos metroviários, ele saudou o acordo firmado e o retorno às atividades. “Mesmo com uma proposta que retira alguns direitos dos metroviários temporariamente, entendemos que o mais importante era recuar e poder garantir o transporte da população. Queremos agradecer o apoio da população. Tivemos muito apoio popular à nossa luta. Sabemos que houve dificuldades nessa manhã, mas foram provocadas pela dificuldade de desmobilização.”

Confira a proposta

1. Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos seis meses subsequentes;

2. Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de seis meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no sétimo mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3. Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de seis meses, com o consequente pagamento no sétimo mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30 de junho serão ressarcidos;

4. Renovação do acordo coletivo, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5. Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de seis meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).

Assista à reportagem: